CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES Pelo presente instrumento particular de Contrato de Adesão aos Serviços de Hospedagem de “sites”, de um lado, Na qualidade de CONTRATANTE: devidamente identificada e qualificada em ficha cadastral própria. e de outro lado, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA: WAGNER FONSECA ROIM ME , inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.614.869/0001-05, estabelecida na RUA CORONEL FRANCISCO INACIO, 91, bairro VILA MOINHO VELHO, cidade SÃO PAULO, CEP 04286-000, Estado de SÃO PAULO. têm, entre si, ajustados a prestação de serviço, que se regerá pelas seguintes cláusulas contratuais:
1. DA FINALIDADE CONTRATUAL 1.1.- O presente instrumento tem por finalidade regular a contratação da prestação de serviço de hospedagem de páginas na Internet.
2. DO OBJETO: 2.1.- Através da prestação de serviços de Hospedagem, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE o alojamento dos conteúdos de propriedade desta em Servidores mantidos em conexão com a Internet. 2.2.- Durante a vigência deste instrumento, disponibilizar-se-á, pela CONTRATADA, por cessão temporária, conteúdo website (home-page ou sítio eletrônico) à CONTRATANTE, sem qualquer ônus. 2.2.1.- A CONTRATANTE reconhece que não possui, nem adquirirá, salvo se negociado, na vigência ou após o término do contrato, qualquer direito, em especial de propriedade e posse, sobre o website (home-page ou sítio eletrônico) criado pela CONTRATADA. 2.2.2.- A CONTRATANTE autoriza a colocação da logomarca da CONTRATADA bem como um direcionamento para a página www.sejabemvisto.com.br ou outra que venha a substituir nas páginas do seu website (home-page ou sítio eletrônico) de modo que fica a critério da CONTRATADA colocar ou não esta informação. 2.3.- Serviços Adicionais serão prestados pela CONTRATADA exclusivamente à medida que expressamente requeridos pela CONTRATANTE. Requeridos tais Serviços Adicionais, a CONTRATANTE fará a avaliação destes e sendo possível a realização expressamente aceitará, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cláusulas das Condições Gerais dos respectivos Serviços. 2.4.- A CONTRATADA disponibilizará espaço e recursos do servidor para arquivos e software do website (home-page ou sítio eletrônico) da CONTRATANTE, quaisquer outros sistemas, softwares e arquivos só poderão ser hospedados mediante contratação de espaço adicional ou prévia autorização da CONTRATADA.
3. DA ACEITAÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE SUA PRORROGAÇÃO 3.1.- O prazo da presente prestação de serviço será de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como aceite e início o pagamento do primeiro boleto bancário emitido pela CONTRATADA e sua vigência será condicionada a pontualidade dos pagamentos mensais devidos, descritos na cláusula posterior. 3.2.- Não havendo manifestação expressa em contrário, por alguma das partes até 7 (sete) dias antes do término do prazo de vigência, este contrato se prorrogará automaticamente por idênticos e sucessivos períodos (presume-se neste caso a concordância das partes em relação à correção de valores, conforme definido no item 4.1.2 deste instrumento). Caso haja manifestação expressa por parte da CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido, para a não continuidade deste, é facultada a opção de compra dos arquivos fonte do site pela quantia relativa a 50% do valor total deste contrato.
4. DO PAGAMENTO E DOS REAJUSTES 4.1.- O valor mensal da prestação de serviço será a indicada na ficha de adesão ao plano, reajustáveis nos termos da cláusula 4.1.2, com vencimento todo dia 15 de cada mês, por boleto bancário ou depósito bancário diretamente na conta corrente da CONTRATADA se assim solicitado. 4.1.1.- Se o dia do vencimento for feriado institucionalizado, final de semana ou de alguma outra forma considerado dia “não útil”, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil posterior. 4.1.2.- O presente contrato será reajustado anualmente pelo IGPM ou no menor prazo se permitido por lei. Se este índice vier a ser extinto, o presente Contrato será reajustado pelo índice que substituí-lo ou, não havendo substituto, por índice oficial a ser pactuado pelas partes. 4.2.- Uma vez solicitado serviço adicional (manutenções estruturais do website - home-page ou sítio eletrônico), será cobrado o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora, podendo sofrer alteração sem prévio aviso, devendo ser quitado juntamente com a mensalidade seguinte, salvo se a CONTRATADA determinar que o pagamento deva ser efetuado de alguma outra forma. 4.3.- O valor da cobrança é indivisível, não se admitindo pagamento parcial. A falta de pagamento integral sujeita a CONTRATANTE aos efeitos do inadimplemento e à aplicação das cláusulas 4.3.2, 4.4 e 4.5. 4.3.1.- O valor das cobranças será ajustado de acordo com a existência de créditos ou débitos do CONTRATANTE perante a CONTRATADA. 4.3.2.- O atraso no pagamento implica acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento), honorários de advogado de 20% (Código Civil, arts. 389 e 395) independentemente dos sucumbenciais, bem como vencerá juro de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, tudo desde a data do vencimento até a final liquidação. 4.4.- Após 5 (cinco) dias de atraso no pagamento do serviço, o mesmo será interrompido sem aviso prévio, sendo bloqueado todo o serviço contratado, como, por exemplo, o acesso à página, painel de controle, arquivos e emails referentes à conta, e demais contratados. 4.4.1.- Para reativação do serviço, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento de todos os valores devidos, informar os dados do pagamento e aguardar a compensação bancária do mesmo. 4.4.2.- O prazo para reativação é de 1 (um) dia útil, a partir da compensação do pagamento. 4.5.- Permanecendo o CONTRATANTE em mora por mais de 15 (quinze) dias da data do vencimento, o serviço será cancelado sem aviso prévio, e todos os dados e informações que estiverem armazenados na conta de hospedagem e nas ocasionais cópias de segurança serão deletados, não se responsabilizando a CONTRATADA pelo conteúdo deletado nem por qualquer tipo de indenização decorrente deste fato, sem prejuízo a rescisão contratual, incidindo-se à aplicação da cláusula 5.2. 4.6.- A CONTRATADA reserva-se o direito de não aceitar novas contas de clientes devedores, retorno de clientes excluídos por falta de pagamento, ou inscritos em serviços de proteção a crédito, podendo condicionar o retorno à quitação dos valores em atraso, antes da criação de novas contas. 4.7.- Os valores do(s) serviço(s) prestado(s) podem ser revistos a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico–financeiro do contrato em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços, em caso de aquisição de nova tecnologia ou implementação de qualquer serviço, considerados indispensáveis pela CONTRATADA.
5. DA MULTA E DA RESCISÃO 5.1.- O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; b) Falência, dissolução ou liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes; 5.2.- Fica estipulada, no caso de rescisão pela CONTRATANTE, devida multa equivalente ao valor das parcelas vincendas, isto é, a soma das parcelas não pagas de vigência no momento da infração contratual.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1.- Possibilitar a conexão dos Servidores à Internet como forma de operacionalizar a exibição do Conteúdo da CONTRATANTE. 6.1.1.- O serviço de Hospedagem Web estará à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica; (e) interrupção ou suspensão dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações; e (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet. 6.1.2.- A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima, ou daqueles em que CONTRATADA não tenha concorrido exclusivamente para a verificação do dano e ou prejuízo. 6.2.- Administrar o ambiente em que estiver localizado o Servidor que alojar o Conteúdo da CONTRATANTE. 6.3.- Ativar os serviços contratados em até 20 (vinte) dias após o envio da Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual. Este prazo deverá ser cumprido à medida que não existirem impedimentos técnicos e/ou atrasos ocasionados pela FAPESP (responsável pelo registro do domínio), pela própria CONTRATANTE ou por terceiros. 6.4.- Identificar eventuais problemas de interrupção na transmissão de dados entre o Servidor que alojar o Conteúdo da CONTRATANTE e a Internet. 6.5.- Operar o procedimento de Backup diariamente. 6.6.- Empenhar os melhores esforços para que sejam bloqueados os acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteúdos da CONTRATANTE. 6.7.- CONSIDERANDO QUE NENHUM SISTEMA DE PROTEÇÃO É ABSOLUTAMENTE SEGURO, A CONTRATADA SE EXIME DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES POR EVENTUAIS DANOS E/OU PREJUÍZOS DECORRENTES DA TRANSPOSIÇÃO DO IP PROTEGIDO ATRAVÉS DA INTERNET. A ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SERÁ VÁLIDA À MEDIDA QUE O SISTEMA DE IP PROTEGIDO APRESENTAR FUNCIONAMENTO REGULAR. 6.8.- A CONTRATADA não estará obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço que não esteja estabelecido nestas Condições Gerais e na Confirmação Contratual ou eventual Alteração Contratual.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8. RESPONSABILIDADE PELO “DOMÍNIO” 8.1.- O Domínio é escolhido pela CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade a denominação conferida, bem como as divisões e/ou subdivisões eventualmente criadas. 8.2.- A CONTRATANTE não poderá escolher como designação de Domínio palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido anteriormente escolhidas por outra pessoa, ou, de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais ou expressões publicitárias que se refiram a terceiros que, por seu turno, não tenham autorizado a utilização de tal designação. 8.3.- A CONTRATADA não exercerá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do Domínio escolhida pela CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade desta todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do registro do Domínio. 8.4.- A CONTRATADA não será responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação do Domínio pela CONTRATANTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração: (a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais; (b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe; (c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas e (d) a qualquer normatização prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro. 8.5.- É de inteira de responsabilidade da CONTRATANTE a atualização dos dados relativos ao registro do Domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido registro.
9 - DO SIGILO: 9.1.- As partes obrigam-se, por tempo indeterminado, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos pertencentes à outra parte de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse das partes ou de terceiros, não podendo nenhuma delas sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação.
10. DOS TRIBUTOS: 10.1.- Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos em virtude dos serviços previstos neste instrumento serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1.- Este Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços avançados, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não seja implicitamente consignado neste instrumento. 11.2.- Se as partes deixarem de exigir, em qualquer tempo, o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a parte prejudicada não ficará impedida de, quando o entender, fazer com que a parte inadimplente cumpra rigorosamente todas as condições contratuais. 11.3.- Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação ao dispositivo deste Contrato, não significa que tenha liberado a outra parte de obrigações assumidas e, nem tampouco, que o dispositivo infringido tenha sido considerado como cancelado. 11.4.- O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes contratantes, a não ser por meio de Aditivos, dos quais conste a concordância expressa da Contratada e da Contratante, exceto na ocorrência da criação de novos tributos ou encargos ou modificação das alíquotas dos atuais, de forma a comprovadamente majorar ou diminuir o ônus da Contratada, quando então serão revistos os preços de forma a adequá-los à nova situação. 11.5.- Eficácia: a) A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de quaisquer das Cláusulas ou previsões contidas neste instrumento, não afetará a validade e eficácia daquelas Cláusulas ou previsões que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez. b) Para os efeitos do parágrafo anterior as partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação de eventuais disposições e Cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou decretadas anuladas. 11.6.- Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem. 11.7.1.- Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações, sempre que seja confirmado o seu recebimento e tenham sido enviadas aos endereços indicados abaixo, nesta ordem: 11.7.1.1- Se da CONTRATANTE para a CONTRATADA, para o seguinte endereço: AV. CARLOS GOMES, 167 – SALA 22, bairro CENTRO, cidade MARÍLIA, CEP 17501-000, Estado SÃO PAULO. 11.7.1.2.- Se da CONTRATADA para a CONTRATANTE: ao endereço eletrônico indicado pela CONTRATANTE na ficha de adesão, ou para o endereço postal constante da mesma Solicitação de Serviços. 11.8.- Não se estabelece, por força deste Contrato, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, agência, mandato, representação ou responsabilidade solidária entre as partes contratantes, bem como não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas quanto a encargos sociais decorrentes da legislação vigente, sejam elas trabalhistas, providenciaria, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, que quanto a remuneração de seus empregados como dos demais encargos de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes de trabalho. 11.9.- O Contrato será regido pelas leis brasileiras mesmo no caso do atendimento a clientes fora do país.
12. DO FORO: 12.1.- As partes contratantes elegem o Foro Central da cidade de São Paulo como único competente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiados que seja, para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução do presente Contrato.
13. DAS ASSINATURAS DO CONTRATO: 13.1- As partes aceitam e dispensam a formalidade da assinatura do presente contrato diante da adesão da contratante aos seus termos cuja permanência e vigência será manifestada quanto a pontualidade dos pagamentos mensais, representado pelos boletos de emissão da contratada. |